CADASTRO CULTURAL ("LEI ALDIR BLANC")

  • CADASTRO CULTURAL ("LEI ALDIR BLANC")

    Assunto: Cultura  |   Publicado em: 02/10/2020 às 10:26   |   Imprimir

Reabertura do CADASTRO CULTURAL

 ("LEI ALDIR BLANC")

 

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo reabre o cadastro para os trabalhadores da cultura residentes no Município de Independência, conforme a Lei Emergencial 1075/2020 (Aldir Blanc), que institui ações emergenciais de apoio ao setor cultural, através de repasses de recursos da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Este cadastro tem por objetivo compor um banco de dados de artista, bem como, um banco de projetos artísticos, destinado para pessoas físicas ou jurídicas e grupos que atuam profissionalmente nas áreas da música, teatro, literatura, dança, audiovisual, artesanato, eventos e artes visuais e que tiveram suas atividades afetadas pela pandemia do Coronavírus.

Os dados serão restritos ao banco de dados da Prefeitura Municipal e servirão de base para que estes recursos possam ser repassados pelo Município aos trabalhadores cadastrados que se encaixarem nos quesitos estipulados.

Para realizar o cadastro é necessário Preencher Formulário que poderá ser retirado junto a Prefeitura Municipal ou preenchido de forma on-line através do endereço:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfeH4Cgu7fbE_pkQBl57rPiSemK5jlHxn32mQsHF1X6DIIEBw/viewform?usp=sf_link

O cadastro deverá ser realizado no período de 05 a 16 outubro de 2020.

Maiores informações junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo através do telefone 55 3539-4231

Em anexo segue a Lei "Aldir Blanc".